Lei nº 13.339 de 20 de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Convertida da Medida Provisória nº 730, de 2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 730, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 20 de setembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Subseção
Senador RENAN CALHEIROS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016