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Lei nº 13.339 de 20 de Setembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convertida da Medida Provisória nº 730, de 2016 Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 730, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 20 de setembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Subseção

Senador RENAN CALHEIROS


Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016

Anexo

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

150.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

150.000.000

02 061

0570 4269 6500

Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)

150.000.000

F

3

2

90

0

300

150.000.000

TOTAL – FISCAL

150.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.000.000