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Artigo 3º da Lei nº 11.944 de 28 de Maio de 2009

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

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Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

Art. 3º da Lei 11.944 /2009