Artigo 2º da Lei nº 105 de 22 de Outubro de 1935
Provê a aquisição de predios dc moradias e fianças para aluguel de casas destinadas aos funcionarios publicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Provê a aquisição de predios dc moradias e fianças para aluguel de casas destinadas aos funcionarios publicos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.