JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 105 de 22 de Outubro de 1935

Provê a aquisição de predios dc moradias e fianças para aluguel de casas destinadas aos funcionarios publicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 105 /1935