Artigo 7º da Lei nº 105 de 12 de Maio de 1840
(Ato adicional de 1834) Interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 16 do Acto Addicional comprehende implicitamente o caso, em que o Presidente da Provincia negue a Sancção a um Projecto por entender que ofende a Constituição do Imperio.