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Artigo 7º da Lei nº 105 de 12 de Maio de 1840

(Ato adicional de 1834) Interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional.

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Art. 7º

O art. 16 do Acto Addicional comprehende implicitamente o caso, em que o Presidente da Provincia negue a Sancção a um Projecto por entender que ofende a Constituição do Imperio.

Art. 7º da Lei 105 /1840