Artigo 1º da Lei nº 105 de 12 de Maio de 1840
(Ato adicional de 1834) Interpreta alguns artigos da Reforma Constitucional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A palavra - Municipal - do art. 10, § 4º do Acto Addicional , comprehende ambas as anteriores - Policia, e Economia -, e a ambas estas se refere a clausula final do mesmo artigo - precedendo Propostas das Camaras.- A palavra - Policia - comprehende a Policia Municipal, e Administrativa sómente, o não a Policia Judiciaria.