Artigo 1355 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1355
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.