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Jurisprudência STM 7001485-59.2019.7.00.0000 de 10 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

19/12/2019

Data de Julgamento

28/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO. REABILITAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Demonstrado o cumprimento das exigências legais, conforme certidões e documentos juntados ao processo e o atendimento pelo Reabilitando das regras e dos padrões de comportamento socialmente aceitos, deve ser desprovido o recurso de ofício para manter inalterada a decisão concessiva da reabilitação. Decisão unânime.


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