Jurisprudência STM 7001485-59.2019.7.00.0000 de 10 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
19/12/2019
Data de Julgamento
28/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO. REABILITAÇÃO MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. Demonstrado o cumprimento das exigências legais, conforme certidões e documentos juntados ao processo e o atendimento pelo Reabilitando das regras e dos padrões de comportamento socialmente aceitos, deve ser desprovido o recurso de ofício para manter inalterada a decisão concessiva da reabilitação. Decisão unânime.