JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7001483-89.2019.7.00.0000 de 17 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

19/12/2019

Data de Julgamento

07/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram devidamente preenchidos. Demonstrados nos autos o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntados comprovantes de idoneidade moral e certidões criminais negativas, além da inexistência de dano a ser reparado, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001483-89.2019.7.00.0000 de 17 de junho de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum