Jurisprudência STM 7001483-89.2019.7.00.0000 de 17 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
19/12/2019
Data de Julgamento
07/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram devidamente preenchidos. Demonstrados nos autos o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntados comprovantes de idoneidade moral e certidões criminais negativas, além da inexistência de dano a ser reparado, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão unânime.