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Jurisprudência STM 7001481-22.2019.7.00.0000 de 25 de maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

19/12/2019

Data de Julgamento

30/04/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA. PACIENTE EM LOCAL DESCONHECIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR E RESTABELECIMENTO DA DISCIPLINA. É inequívoca a postura de dificultar a aplicação da lei penal militar. Esse desprezo se revela ainda mais evidente, levando-se em conta que o Paciente se valeu da confiança que esta Justiça lhe depositou, quando lhe restabeleceu a liberdade provisória ainda na fase instrutória. Mesmo assim deixou de colaborar para o regular processamento da instrução provisória de deserção. Cabe observar que o Juízo a quo envidou todos os esforços para evitar a constrição à liberdade do Paciente, inclusive lançando mão da Condução Coercitiva para submetê-lo à Inspeção de Saúde, sem obter êxito. Conhecido o writ, porém denegada a ordem, por falta de amparo legal. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7001481-22.2019.7.00.0000 de 25 de maio de 2020