Jurisprudência STM 7001481-22.2019.7.00.0000 de 25 de maio de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
19/12/2019
Data de Julgamento
30/04/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA. PACIENTE EM LOCAL DESCONHECIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR E RESTABELECIMENTO DA DISCIPLINA. É inequívoca a postura de dificultar a aplicação da lei penal militar. Esse desprezo se revela ainda mais evidente, levando-se em conta que o Paciente se valeu da confiança que esta Justiça lhe depositou, quando lhe restabeleceu a liberdade provisória ainda na fase instrutória. Mesmo assim deixou de colaborar para o regular processamento da instrução provisória de deserção. Cabe observar que o Juízo a quo envidou todos os esforços para evitar a constrição à liberdade do Paciente, inclusive lançando mão da Condução Coercitiva para submetê-lo à Inspeção de Saúde, sem obter êxito. Conhecido o writ, porém denegada a ordem, por falta de amparo legal. Decisão por maioria.