Jurisprudência STM 7001470-90.2019.7.00.0000 de 27 de agosto de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/12/2019
Data de Julgamento
18/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO PRIVILEGIADA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÕES. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 69 DO CPM. TEORIA DO TERMO MÉDIO DA DOSIMETRIA DA PENA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO POR MAIORIA. A ré, com o objetivo de confrontar seu companheiro sobre suposta relação extraconjugal, por imperícia, colidiu veículo de propriedade do ofendido contra o muro da guarnição militar, na qual a vítima encontrava-se de serviço, e o golpeou com uma faca, causando laceração em sua mão esquerda. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas. Inaplicabilidade da exclusão de ilicitude por legítima defesa, ex vi do art. 44 do CPM. A agente, dolosamente, com animus laedendi, não se utilizou de meios necessários para repelir qualquer injusta agressão, atual ou iminente, do companheiro militar, conforme instrução probatória. No tocante ao pleito acusatório, de igual sorte, inaplicável, para majoração da pena da apelada, a teoria do termo médio como fórmula de cálculo da primeira fase do sistema trifásico da dosimetria, valendo-se das circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 69 do Código Penal Militar. Acorde precedentes desta Corte Castrense, bem como do Tribunal da Cidadania, a atribuição de pesos absolutos às circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM ensejaria equivocada aplicação de operação aritmética às penas mínima e máxima previstas nos delitos sob análise. Recursos desprovidos. Decisão por maioria.