Jurisprudência STM 7001460-46.2019.7.00.0000 de 11 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
17/12/2019
Data de Julgamento
04/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,PERDA DO POSTO E DA PATENTE. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,CONCUSSÃO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME A PENA SUPERIOR A DOIS ANOS. PERDA DA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE. PGJM. CONTINÊNCIA COM REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO JULGADA. NÃO APLICAÇÃO. PERDA DO OBJETO. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. UNANIMIDADE. Mostra-se prejudicada a análise de possível reunião, por continência, de Conselho de Justificação com Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, uma vez que essa última já fora julgada. Nesse sentido, a Súmula nº 235 do STJ. Não há como perdurar Conselho de Justificação cujos fatos são os mesmos de ação penal e essa, após seu trânsito em julgado, resultar em pena superior a dois anos. Inteligência do art. 2º, inciso IV, da Lei nº 5.836/72. Decisão unânime.