Jurisprudência STM 7001456-09.2019.7.00.0000 de 05 de marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Revisor(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
17/12/2019
Data de Julgamento
08/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO.
Ementa
APELAÇÃO. MPM. CRIME DE ABANDONO DE POSTO. DELITO DELINEADO E PROVADO. PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. UNANIMIDADE. A materialidade e a autoria do delito estão demonstradas e provadas. O dolo que permeia o agir objetivo do Acusado de abandonar a OM durante o serviço é manifesto. O Apelado agiu de forma consciente na realização de um desiderato previamente concebido, qual seja o de abandonar a OM; e, mais: notoriamente sabedor de que estava a afrontar o dever que se lhe impunha de guarnecer a OM e salvaguardá-la de qualquer ofensa concreta ou mesmo de perigo ou risco de qualquer natureza. Provimento do Apelo do MPM para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Acusado como incurso no delito de abandono de posto, tipificado no artigo 195 do CPM. Decretação, de ofício, da extinção da punibilidade do Acusado, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com supedâneo nos artigos 123, inciso IV, e 124, ambos do CPM. Unânime.