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Jurisprudência STM 7001453-54.2019.7.00.0000 de 13 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

17/12/2019

Data de Julgamento

03/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA.

Ementa

HABEAS CORPUS. PORTE DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ORGANIZAÇÃO MILITAR (ART. 290 DO CPM). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA MLITARES. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE DE VOTOS. Superados os objetivos determinantes em razão dos quais se fundamentaram a Decisão impugnada, não mais se justifica a custódia do Paciente, para garantir a manutenção das normas ou dos princípios da hierarquia e da disciplina militares. O delito pelo qual é acusado o Paciente, normalmente, permite que se responda ao processo em liberdade, e eventual pena a ser aplicada não importará privação de liberdade, uma vez que preenche os requisitos exigidos para a concessão do "sursis". Ordem concedida. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7001453-54.2019.7.00.0000 de 13 de marco de 2020