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Jurisprudência STM 7001441-40.2019.7.00.0000 de 02 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

16/12/2019

Data de Julgamento

13/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. ENTORPECENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECEBIMENTO. DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. 1. No processo penal, o agente se defende dos fatos a ele imputados, não havendo a necessidade de indicação, nominalmente, em qual verbo do tipo penal a conduta se amolda. 2. Presentes indícios suficientes de autoria, prova da materialidade delitiva e atendidos os requisitos do art. 77 do CPPM, a Denúncia deve ser recebida. 3. Havendo justa causa para a persecução penal, incabível o trancamento da ação penal militar, devendo o curso regular do processo seguir normalmente até a prolação da Sentença. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001441-40.2019.7.00.0000 de 02 de marco de 2020