Jurisprudência STM 7001428-41.2019.7.00.0000 de 29 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
11/12/2019
Data de Julgamento
10/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO ATIVA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/2010. Consoante a jurisprudência do STM, aos fatos ocorridos em data anterior à alteração promovida pela Lei nº 12.234/2010, de 5/5/2010, aplica-se a redação anterior do art. 110, § 1º, do CP comum. O Apelante ex-militar foi condenado à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e o civil à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, sem a existência de recurso da Acusação. Considerando que entre a data dos fatos (ocorridos antes da vigência da mencionada lei) e a data do recebimento da Denúncia decorreu lapso temporal superior a 8 (oito) anos, declara-se extinta a punibilidade dos Réus, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa. Decisão Unânime.