Jurisprudência STM 7001423-19.2019.7.00.0000 de 04 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
10/12/2019
Data de Julgamento
20/02/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,QUESTÃO PREJUDICIAL.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS. MOTIVO RELEVANTE. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INSTRUÇÃO. CELERIDADE PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE. Recurso de ofício interposto contra a Decisão que determinou o desmembramento do processo tendo em vista o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela Defensoria Pública da União em relação a um dos Acusados, devendo ser mantido o curso normal da instrução processual quantos aos demais, com fundamento no artigo 106, alínea "c", do Código de Processo Penal Militar. Consoante a dicção do artigo 106, § 1º, do CPPM, submete-se ao duplo grau de jurisdição Decisão que determina o desmembramento do processo. Negado provimento ao Recurso. Decisão unânime.