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Jurisprudência STM 7001415-42.2019.7.00.0000 de 02 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

REVISÃO CRIMINAL

Data de Autuação

09/12/2019

Data de Julgamento

06/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,AÇÃO PENAL MILITAR,NULIDADE,IRREGULARIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 5) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO,EXCESSO DE EXAÇÃO. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO.

Ementa

REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ACOLHIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. Dada a possibilidade de desconstituir a coisa julgada, a revisão criminal se reveste de caráter excepcional. Assim, ainda que se trate de pretensão formulada por parte legítima e interessada, instaurada perante órgão competente, deve se cingir ao rol taxativo das hipóteses elencadas no art. 551 do Código de Processual Penal Militar (CPPM) e não ser utilizada como uma nova reavaliação dos fatos ensejadores da condenação. Acolhida a arguição da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do pleito revisional. Decisão majoritária.


Jurisprudência STM 7001415-42.2019.7.00.0000 de 02 de setembro de 2020