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Jurisprudência STM 7001389-44.2019.7.00.0000 de 30 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

03/12/2019

Data de Julgamento

10/06/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

EMENTA. APELAÇÃO. MPM. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTS. 175, 209 e 223 DO CPM). IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. MAIORIA. 1. O Réu negou a agressão e a ameaça, declarando que houve apenas um desentendimento e empurrões recíprocos entre ele e o Ofendido, e que não portava arma. 2. A Testemunha ministerial compromissada confirmou a versão apresentada pelo Réu. 3. As Testemunhas que dariam suporte à versão do Ofendido deixaram de ser compromissadas por serem a esposa e o filho da vítima. 4. Restando dúvida razoável a partir dos depoimentos produzidos durante a instrução criminal e ausentes outros elementos de prova, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 5. Apelo desprovido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7001389-44.2019.7.00.0000 de 30 de junho de 2020