Jurisprudência STM 7001389-44.2019.7.00.0000 de 30 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
03/12/2019
Data de Julgamento
10/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A LIBERDADE,AMEAÇA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMENTA. APELAÇÃO. MPM. VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTS. 175, 209 e 223 DO CPM). IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. MAIORIA. 1. O Réu negou a agressão e a ameaça, declarando que houve apenas um desentendimento e empurrões recíprocos entre ele e o Ofendido, e que não portava arma. 2. A Testemunha ministerial compromissada confirmou a versão apresentada pelo Réu. 3. As Testemunhas que dariam suporte à versão do Ofendido deixaram de ser compromissadas por serem a esposa e o filho da vítima. 4. Restando dúvida razoável a partir dos depoimentos produzidos durante a instrução criminal e ausentes outros elementos de prova, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 5. Apelo desprovido. Decisão por maioria.