JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7001377-30.2019.7.00.0000 de 09 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Data de Autuação

29/11/2019

Data de Julgamento

20/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES E OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. I - Recurso interposto sob o argumento da necessidade de aclaramento de contradições, obscuridades e omissão que afetariam o Acórdão proferido. Uma vez reconhecidas, deveriam ser emprestados efeitos infringentes de modo a reestabelecer a inicial Decisão de rejeição da Denúncia. II - Analisadas as teses defensivas, não se constataram aclaramentos a serem procedidos. Especialmente com relação às alegadas contradições, os argumentos apresentados demonstraram mera inconformidade com o Acórdão proferido, finalidade à qual, em regra, não se direcionam os Declaratórios. III - Embargos de Declaração rejeitados. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001377-30.2019.7.00.0000 de 09 de marco de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum