Jurisprudência STM 7001371-17.2024.7.01.0001 de 03 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
30/01/2025
Data de Julgamento
20/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, § 2º, CPM - PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Comprovado o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 134 do Código Penal Militar e nos arts. 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, exigências legais para a reabilitação criminal concedida em primeira instância, a decisão deve ser confirmada. Recurso de Ofício conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.