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Jurisprudência STM 7001371-17.2024.7.01.0001 de 03 de abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

30/01/2025

Data de Julgamento

20/03/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,ART. 303, § 2º, CPM - PECULATO-FURTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.

Ementa

PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DOS PRESSUPOSTOS MATERIAIS E TEMPORAIS DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Comprovado o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 134 do Código Penal Militar e nos arts. 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, exigências legais para a reabilitação criminal concedida em primeira instância, a decisão deve ser confirmada. Recurso de Ofício conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7001371-17.2024.7.01.0001 de 03 de abril de 2025