Jurisprudência STM 7001358-24.2019.7.00.0000 de 16 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
26/11/2019
Data de Julgamento
28/11/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ SELADOS COMO PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A BAIXA DOS AUTOS PARA O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO. Não há previsão legal que autorize a interposição de Agravo interno contra Acórdão do Superior Tribunal Militar lavrado em Embargos de declaração. Hipótese em que o Agravo Interno estaria a merecer, de plano, negativa de seguimento pela via de decisão monocrática do Relator, ex vi do artigo 12, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. Agravo Interno de sentido claramente procrastinatório. A uma porque, como antecipado, peca pela absoluta falta de adequação; e, a duas, porque volta a insistir na discussão de matéria de mérito já decidida em Apelação e ratificada nos Embargos de Declaração fustigados. Submissão, de logo, do Agravo Interno ao exame do Plenário, com o fito de evitar prolongamento injustificado da trajetória da Ação Penal Militar, pela via de eventual interposição de outros agravos igualmente protelatórios. Embargos de Declaração, anteriormente opostos, de caráter protelatórios. Não conhecimento do Agravo Interno e, em face de sua interposição constituir medida manifestamente protelatória, com a determinação para que, de imediato, seja certificado o trânsito em julgado da Decisão condenatória e para que sejam os autos baixados para o seu cumprimento.