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Jurisprudência STM 7001352-17.2019.7.00.0000 de 27 de setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE

Data de Autuação

25/11/2019

Data de Julgamento

02/09/2021

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO.

Ementa

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. OFICIAL. CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR EM SERVIÇO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A autonomia do processo de Representação por Indignidade/Incompatibilidade é expressa. Da mera literalidade, percebe-se a cristalina juridicidade da Representação trazida à cognição desta Corte e, bem assim, a incumbência da Procuradoria-Geral da Justiça Militar para o manejo da ação. Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2. No mérito, não pairam dúvidas acerca da repercussão antiética da conduta do Oficial sub judice. O seu agir, além de violar bens jurídicos penalmente tutelados, conspurcou a honra militar e o decoro da classe, maculando a imagem do Exército Brasileiro. Representação julgada procedente. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7001352-17.2019.7.00.0000 de 27 de setembro de 2021