Jurisprudência STM 7001352-17.2019.7.00.0000 de 27 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Data de Autuação
25/11/2019
Data de Julgamento
02/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,PENAS ACESSÓRIAS,INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO,VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA COM O OFICIALATO. PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. OFICIAL. CONDENAÇÃO POR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR EM SERVIÇO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. DECISÃO POR MAIORIA. 1. A autonomia do processo de Representação por Indignidade/Incompatibilidade é expressa. Da mera literalidade, percebe-se a cristalina juridicidade da Representação trazida à cognição desta Corte e, bem assim, a incumbência da Procuradoria-Geral da Justiça Militar para o manejo da ação. Rejeição da preliminar. Decisão unânime. 2. No mérito, não pairam dúvidas acerca da repercussão antiética da conduta do Oficial sub judice. O seu agir, além de violar bens jurídicos penalmente tutelados, conspurcou a honra militar e o decoro da classe, maculando a imagem do Exército Brasileiro. Representação julgada procedente. Decisão por maioria.