Jurisprudência STM 7001309-80.2019.7.00.0000 de 21 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
18/11/2019
Data de Julgamento
03/09/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,PARTICIPAÇÃO ILÍCITA.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTS. 92 E 96, AMBOS DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 310 DO CPM. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. A discrepância das condutas narradas na inicial acusatória com o fato tipificado no art. 310 do CPM, bem como a mera descrição de que os acusados foram negligentes quando das suas atuações, sem qualquer relação com o tipo penal, demonstram a ausência da justa causa necessária para a propositura da ação penal. Dano ao erário e má-fé na conduta dos acusados inexistentes. Recurso não provido. Decisão majoritária.