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Jurisprudência STM 7001300-21.2019.7.00.0000 de 19 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

18/11/2019

Data de Julgamento

21/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS, PRAZO.

Ementa

AGRAVO INTERNO. PGJM. MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO. INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO. RECURSO PRÓPRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. INÉRCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. O Decisum impugnado se ateve aos pressupostos de admissibilidade do writ, razão pela qual a insurgência do Parquet quanto aos aspectos concernentes ao plano de fundo da quaestio não devem ser apreciados nessa etapa processual. 2. O indeferimento do mandamus considerou, ao menos, quatro óbices ao pleito, quais sejam: a falta de interposição de recurso em sentido estrito; a ausência de interposição de correição parcial; o verbete sumular n.° 267 do Supremo Tribunal Federal; e o trânsito em julgado para a acusação. 3. Os impedimentos de admissibilidade ao presente feito não estão restritos a uma pretensa coisa julgada material em Instrução Provisória de Deserção como se pretende fazer crer, mas sim ao decurso de prazo in albis, que resultou no reconhecimento de uma preclusão temporal em decorrência da não interposição dos recursos próprios. 4. o motivo do arquivamento da Instrução Provisória de Deserção não foi um suposto arquivamento irregular por parte do Juízo a quo, pelo contrário, a causa mor que culminou com o arquivamento foi a inação ministerial. 5. O Órgão persecutório não é imune aos prazos recursais, diversamente, deve respeitá-los. 6. Agravo Interno rejeitado. Decisão majoritária.


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