Jurisprudência STM 7001291-59.2019.7.00.0000 de 09 de novembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
12/11/2019
Data de Julgamento
22/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. ESTELIONATO. CONSUMADO E TENTADO. FRAUDE EM OPERAÇÃO CARRO-PIPA. 1. Verifica-se a ocorrência do crime de estelionato, em razão da fraude ao sistema de monitoramento de entrega de água da Operação Carro-Pipa, consistente na simulação de carradas com a instalação dos equipamentos Módulo Embarcado de Monitoramento (MEM) em outros veículos, obtendo-se proveito econômico em prejuízo da Administração Militar e da comunidade vítima da seca. 2. A conduta perpetrada perfaz os requisitos característicos do delito de estelionato, consumado e tentado, por estarem presentes o dolo e o meio fraudulento, considerando a dinâmica para ludibriar o controle das carradas de água. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.