Jurisprudência STM 7001279-45.2019.7.00.0000 de 29 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
08/11/2019
Data de Julgamento
18/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. ESTELIONATO. ART. 251 DO CPM. CONDENAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONFISSÃO. RESTITUIÇÃO DO MATERIAL DESVIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELTIVAS COMPROVADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. Amolda-se à figura típica prevista no art. 251 do CPM a conduta do graduado do Exército que desvia material de construção que seria utilizado na reforma do piso da churrasqueira do Clube 14 Bis, do qual o militar exercia a função de Diretor de Patrimônio. O acusado, em IPM e em Juízo, confessou que utilizou o material de construção no apartamento de sua companheira. Posteriormente veio a restituir ao almoxarifado do Esquadrão de Infraestrutura o material em quantidade e qualidade correspondente ao que foi desviado, mas que não afasta a conduta delitiva, por se tratar de crime instantâneo. Nessa conformidade, resulta imperiosa a necessidade de fazer recair a responsabilidade penal sobre a pessoa do apelante. Apelo defensivo parcialmente provido. Decisão unânime.