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Jurisprudência STM 7001273-38.2019.7.00.0000 de 07 de dezembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

ODILSON SAMPAIO BENZI

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/11/2019

Data de Julgamento

22/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO ESPECÍFICO. CONTROLE DE ARMA DE FOGO. ARMAMENTO PARA CIVIL. IDONEIDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. PROVIMENTO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. O dolo específico no crime de falsidade ideológica (art. 312 do CPM) exige que o agente insira ou faça inserir declaração inverídica no documento, tendo em mira um objetivo predeterminado e danoso à Administração Castrense ou ao Serviço Militar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A Legislação Pátria para controle de Arma de Fogo garante a legalidade do armamento por civis, desde que atendidas todas as regras impostas pela Lei, a qual visa restringir ao máximo a circulação de armas na mão do cidadão. A comprovação de idoneidade e de bons antecedentes, caracterizada por não estar respondendo o cidadão interessado a qualquer inquérito policial ou a processo criminal, é exigência da legislação federal que regulamenta o controle de Arma de fogo. Recurso ministerial provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7001273-38.2019.7.00.0000 de 07 de dezembro de 2020