JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STM 7001260-39.2019.7.00.0000 de 05 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

05/11/2019

Data de Julgamento

16/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. CISÃO PROCESSUAL. RÉU. LOCALIZAÇÃO INCERTA. OUTROS CORRÉUS. PROSSEGUIMENTO. PERSECUTIO CRIMINIS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO FEITO. UNÂNIME. Há noticia da ausência de intimação de um dos denunciados por estar residindo no exterior em local incerto e não sabido. O desmembramento processual, em hipóteses tais, tem o intuito de não retardar o andamento do feito no tocante aos demais corréus. A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, celeridade e duração razoável do processo. Recurso de Ofício provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001260-39.2019.7.00.0000 de 05 de fevereiro de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum