Jurisprudência STM 7001260-39.2019.7.00.0000 de 05 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
05/11/2019
Data de Julgamento
16/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO LEVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. CISÃO PROCESSUAL. RÉU. LOCALIZAÇÃO INCERTA. OUTROS CORRÉUS. PROSSEGUIMENTO. PERSECUTIO CRIMINIS. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO FEITO. UNÂNIME. Há noticia da ausência de intimação de um dos denunciados por estar residindo no exterior em local incerto e não sabido. O desmembramento processual, em hipóteses tais, tem o intuito de não retardar o andamento do feito no tocante aos demais corréus. A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, celeridade e duração razoável do processo. Recurso de Ofício provido. Decisão unânime.