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Jurisprudência STM 7001252-62.2019.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

04/11/2019

Data de Julgamento

04/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. A interposição de recursos manifestamente incabíveis não obsta a formação da coisa julgada, seja para fins de decretação da prescrição da pretensão punitiva, seja como marco inicial de contagem da prescrição da pretensão executória. Recurso Ministerial conhecido e não provido. Decisão unânime.


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