Jurisprudência STM 7001252-62.2019.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
04/11/2019
Data de Julgamento
04/02/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A MILITAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,PRESCRIÇÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. A interposição de recursos manifestamente incabíveis não obsta a formação da coisa julgada, seja para fins de decretação da prescrição da pretensão punitiva, seja como marco inicial de contagem da prescrição da pretensão executória. Recurso Ministerial conhecido e não provido. Decisão unânime.