Jurisprudência STM 7001251-77.2019.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
04/11/2019
Data de Julgamento
03/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,CORREIÇÃO PARCIAL,REQUERIMENTO DA PARTE. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,PENAS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. I - Buscava o Órgão Ministerial a reversão de Decisão a quo que indeferiu a execução provisória forçada do benefício da Suspensão Condicional da Pena concedido ao Acusado. II - Advindo o trânsito em julgado do último Recurso interposto pela Defesa, não mais subsiste a possibilidade desse tipo de execução, pois agora se impõe aquela definitiva da condenação. Por essas razões, forçosa a declaração de perda do objeto debatido na Correição Parcial, com o consequente não conhecimento. III - Correição Parcial não conhecida em razão da perda de objeto. Decisão unânime.