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Jurisprudência STM 7001230-04.2019.7.00.0000 de 17 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

28/10/2019

Data de Julgamento

21/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,USO DE DOCUMENTO FALSO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROVIMENTO. No juízo de prelibação, a presença de indícios mínimos de autoria e de materialidade enseja a instauração do processo criminal com apoio no preceito maior do in dubio pro societate. Conforme restou consignado, emergem dos autos a presença de indícios mínimos de autoria e da configuração da materialidade para a instauração da ação penal, nos termos das exigências contidas nos arts. 77 e 78 ambos do CPPM. Recurso provido. Recebimento da denúncia. Decisão por maioria.


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