Jurisprudência STM 7001224-94.2019.7.00.0000 de 09 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
28/10/2019
Data de Julgamento
03/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL MILITAR. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. RÉU MILITAR ATIVO AO TEMPO DO FATO. LICENCIAMENTO POSTERIOR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO UNÂNIME. O agente ao tempo do fato ostentava a condição de militar da ativa. Após a comunicação de licenciamento por término do Tempo de Serviço Militar, sobreveio decisão do Juiz Federal aplicando, imediatamente, a tese prevalente em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR-, para manter a competência do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha. O IRDR objetiva preservar a segurança jurídica e a uniformização das decisões, com o propósito de manter a celeridade processual, indispensável no Processo Penal Militar. Entendeu o Plenário desta Corte Castrense que a aplicação da tese jurídica deverá ser imediata, sem a necessidade de aguardar a decisão definitiva sobre a matéria, o que acarretaria maiores delongas na solução do litígio, indo de encontro ao propósito do Instituto. A Decisão do Juiz Federal Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que aplicou imediatamente a tese prevalente em IRDR, preservando a competência do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não se configurando em ato abusivo ou constrangimento ilegal aptos a ensejar nulidade ou suspensão do processo. Denegação da ordem de habeas corpus por falta de amparo legal. Decisão unânime.