Jurisprudência STM 7001196-29.2019.7.00.0000 de 16 de setembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
22/10/2019
Data de Julgamento
25/08/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFERIDA A CONEXÃO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREVÊNÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIMIDADE. O reconhecimento da existência do fenômeno processual da conexão entre ações penais militares, à vista do que preceitua o artigo 99, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, com incidência no Código Penal Militar e na Lei de Licitações, à mercê da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que expandiu a competência desta Justiça Especializada, importa na determinação da competência pela prevenção consoante o artigo 101, alínea "c", do CPPM. Decisão Unânime.