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Jurisprudência STM 7001196-29.2019.7.00.0000 de 16 de setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

22/10/2019

Data de Julgamento

25/08/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AFERIDA A CONEXÃO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREVÊNÇÃO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIMIDADE. O reconhecimento da existência do fenômeno processual da conexão entre ações penais militares, à vista do que preceitua o artigo 99, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, com incidência no Código Penal Militar e na Lei de Licitações, à mercê da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que expandiu a competência desta Justiça Especializada, importa na determinação da competência pela prevenção consoante o artigo 101, alínea "c", do CPPM. Decisão Unânime.


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