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Jurisprudência STM 7001194-59.2019.7.00.0000 de 20 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

21/10/2019

Data de Julgamento

11/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,REVELIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DPU. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 366 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MAIORIA. Em razão do Princípio da Especialidade, o art. 366 do Código de Processo Penal comum não tem aplicação no âmbito da Justiça Castrense. A aplicação subsidiária de dispositivo diverso da legislação de regência só é admitida em caso de omissão legislativa. In casu, o Diploma Adjetivo Castrense possui disposição específica acerca da matéria - os artigos 292 e 412, ambos do CPPM. Por força do princípio da Especialidade, não se admite a mescla da norma penal comum com a norma penal castrense, ao argumento de que esta ou aquela norma é mais favorável ao Réu. Diante dos consistentes argumentos doutrinários e da firme jurisprudência acerca da matéria, é imperioso concluir que a não aplicação do art. 366 do CPP comum, de forma subsidiária ao CPPM, não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da CF). O prosseguimento do processo em relação ao Réu revel, citado por edital, nos termos dos artigos 292 e 412 do CPPM, não denota afronta à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) ou ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Embargos rejeitados. Decisão por maioria.


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