Jurisprudência STM 7001186-82.2019.7.00.0000 de 23 de dezembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
18/10/2019
Data de Julgamento
12/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DEFESA. MATÉRIA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Em que pese o ordenamento jurídico assegurar a amplitude do recurso contra as decisões monocráticas no âmbito dos tribunais, por meio de Agravo Interno, esse instrumento não é meio hábil a modificar entendimento consolidado deste Tribunal em tese firmada em IRDR. 2. A impossibilidade de aplicação de pena pecuniária nesta Justiça Castrense não impede o reconhecimento da intenção meramente protelatória de recursos e da determinação da certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida, como forma de sanção. Agravo Interno não conhecido. Decisão unânime.