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Jurisprudência STM 7001186-82.2019.7.00.0000 de 23 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

18/10/2019

Data de Julgamento

12/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO. DEFESA. MATÉRIA OBJETO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Em que pese o ordenamento jurídico assegurar a amplitude do recurso contra as decisões monocráticas no âmbito dos tribunais, por meio de Agravo Interno, esse instrumento não é meio hábil a modificar entendimento consolidado deste Tribunal em tese firmada em IRDR. 2. A impossibilidade de aplicação de pena pecuniária nesta Justiça Castrense não impede o reconhecimento da intenção meramente protelatória de recursos e da determinação da certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida, como forma de sanção. Agravo Interno não conhecido. Decisão unânime.