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Jurisprudência STM 7001180-75.2019.7.00.0000 de 03 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Data de Autuação

17/10/2019

Data de Julgamento

21/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IRREGULARIDADE. PRECEDENTES. REJEIÇÃO. MAIORIA. A ausência do Termo de Apreensão de Substância Entorpecente constitui mera irregularidade, não afastando a comprovação da autoria e da materialidade delitivas quando os demais elementos probatórios carreados aos autos demonstram que o réu, efetivamente, introduziu a substância entorpecente apreendida em seu poder em local sujeito à Administração Militar, e que o referido material foi submetido a exame pericial. Embargos infringentes rejeitados. Decisão por maioria.


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