Jurisprudência STM 7001168-61.2019.7.00.0000 de 08 de fevereiro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Classe Processual
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Data de Autuação
16/10/2019
Data de Julgamento
17/12/2020
Ementa
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. OFICIAL CONSIDERADO INCAPAZ DE PERMANECER NA ATIVA. INCONFORMISMO DA DEFESA.TRANSTORNO DE AJUSTAMENTO E TRANSTORNO MISTO ANSIOSO E DEPRESSIVO. COMPROVAÇÃO. OFICIAL JUSTIFICADO DAS ACUSAÇÕES. In tela, verificou-se que as punições de prisões rigorosas aplicadas ao Oficial não consideraram o estado clínico em que se encontrava, como também não foi levado em conta as inúmeras dispensas e atestados médicos, além da necessidade de tratamento adequado. Restou caracterizado que os transtornos de natureza pessoal, familiar, profissional, psicológica e emocional afetavam, consideravelmente, nas tomadas de decisões do Oficial, à época em que ele deixou de comparecer aos seus compromissos e de cumprir com suas obrigações militares. Se por um lado comprovou-se as faltas ao serviço sem autorização, o que violou normas administrativas e regulamentos disciplinares, por outro, demonstrou-se que os atos de indisciplina, ocorridos em período conturbado em que vivenciava problemas de toda ordem, não alcançaram grau de reprovabilidade e ofensividade suficientes para sugerir punições além daquelas já aplicadas no âmbito da caserna. Oficial Justificado. Decisão unânime.