Jurisprudência STM 7001154-77.2019.7.00.0000 de 30 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Revisor(a)
WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
14/10/2019
Data de Julgamento
10/06/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,FURTO,FURTO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. DPU. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. O militar que encontra objeto perdido, dentro da Organização Militar, tem obrigação de reportar o fato aos superiores hierárquicos e envidar esforços para que o proprietário seja localizado, sob pena de praticar o delito de furto. 2. O furto praticado por militar dentro da caserna não atinge apenas o patrimônio da vítima, mas, também, a disciplina e a hierarquia. Portanto, não há inexpressiva ofensividade ao bem jurídico tutelado, o que impede a aplicação do Princípio da Insignificância. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.