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Jurisprudência STM 7001152-10.2019.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

14/10/2019

Data de Julgamento

28/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL,ASSÉDIO SEXUAL. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL MILITAR. EXAME DE PROVA. Havendo claros indícios de autoria e de materialidade, presente está a justa causa para a deflagração da ação penal, não sendo passível seu trancamento. Postulado do In dubio pro societate. Ordem conhecida e denegada. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001152-10.2019.7.00.0000 de 19 de dezembro de 2019