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Jurisprudência STM 7001143-48.2019.7.00.0000 de 12 de novembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

10/10/2019

Data de Julgamento

05/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO DE EX-MILITAR CONDENADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE. Recurso de ofício interposto contra a Decisão que concedeu reabilitação a ex-militar, cuja extinção da punibilidade foi declarada pelo Juízo a quo, em função da extinção da pena pelo indulto, em decisão que transitou em julgado em 26 de abril de 2010. Consoante a dicção do art. 651 e seguintes do CPPM, a reabilitação poderá ser requerida quando ultrapassados 5 (cinco) anos da extinção da pena ou de sua execução. Comprovado nos autos que o Sentenciado cumpriu os requisitos elencados no art. 134 do CPM e nos arts. 651 e 652 do CPPM, não merece reparo a Decisão recorrida. Negado provimento ao Recurso. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7001143-48.2019.7.00.0000 de 12 de novembro de 2019