Jurisprudência STM 7001143-48.2019.7.00.0000 de 12 de novembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS VUYK DE AQUINO
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
10/10/2019
Data de Julgamento
05/11/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO DE EX-MILITAR CONDENADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. UNANIMIDADE. Recurso de ofício interposto contra a Decisão que concedeu reabilitação a ex-militar, cuja extinção da punibilidade foi declarada pelo Juízo a quo, em função da extinção da pena pelo indulto, em decisão que transitou em julgado em 26 de abril de 2010. Consoante a dicção do art. 651 e seguintes do CPPM, a reabilitação poderá ser requerida quando ultrapassados 5 (cinco) anos da extinção da pena ou de sua execução. Comprovado nos autos que o Sentenciado cumpriu os requisitos elencados no art. 134 do CPM e nos arts. 651 e 652 do CPPM, não merece reparo a Decisão recorrida. Negado provimento ao Recurso. Decisão por unanimidade.