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Jurisprudência STM 7001137-41.2019.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

09/10/2019

Data de Julgamento

26/11/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM CORREIÇÃO PARCIAL. DEFESA CONSTITUÍDA. JUÍZO DE RETRATABILIDADE NEGATIVO. CORREIÇÃO PARCIAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIOS DA TAXATIVIDADE E DA UNIRRECORRIBILIDADE. TESES DEFENSIVAS. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DA MÍDIA AUDIOVISUAL DO JULGAMENTO. FALHA DE GRAVAÇÃO DO SOFTWARE. PRESCINDIBILIDADE. OMISSÃO E ATO TUMULTUÁRIO. INEXISTÊNCIA. PARCIALIDADE E INJUSTIÇA DO CONSELHO DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE ERROR IN JUDICANDO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REJEITADO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A Correição Parcial é a providência administrativa judiciária para retificar eventuais erros de procedimento, cabível quando inexistir recurso específico para o enfrentamento da matéria. 2. Somente é cabível e admitir-se-á Correição Parcial para emendar erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, cometido ou consentido por Juiz, desde que para obviar tais fatos não haja recurso previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e no Regimento Interno desta Corte Castrense. 3. As nulidades ocorridas, após o prazo das alegações escritas, devem ser arguidas na fase do julgamento ou nas razões de recurso, nos termos da alínea "b" do art. 504 do CPPM. 4. O CPPM exige que as ocorrências da sessão de julgamento sejam lavradas em ata circunstanciada, sem determinar o registro por meio de nota taquigráfica ou de gravação audiovisual. 5. Alegação de parcialidade ou de injustiça do Conselho de Justiça não perfazem hipóteses de error in procedendo, mas de error in judicando. 6. Mantida incólume a Decisão que nega seguimento ao pleito Correicional. 7. Agravo Interno rejeitado. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7001137-41.2019.7.00.0000 de 11 de dezembro de 2019