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Jurisprudência STM 7001125-27.2019.7.00.0000 de 05 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

RECURSO DE OFÍCIO

Data de Autuação

07/10/2019

Data de Julgamento

12/12/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO.

Ementa

RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram preenchidos. Demonstrados nos autos o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntados comprovantes de trabalho e formação acadêmica e certidões criminais negativas, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão unânime.


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