Jurisprudência STM 7001125-27.2019.7.00.0000 de 05 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
RECURSO DE OFÍCIO
Data de Autuação
07/10/2019
Data de Julgamento
12/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,REABILITAÇÃO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ABANDONO DE POSTO.
Ementa
RECURSO DE OFÍCIO. REABILITAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. Os requisitos do pedido de reabilitação presentes na legislação castrense foram preenchidos. Demonstrados nos autos o decurso do lapso temporal superior a cinco anos após a extinção da punibilidade, o domicílio no país, bem como juntados comprovantes de trabalho e formação acadêmica e certidões criminais negativas, é possível inferir que o requerente não tornou a delinquir, demonstrando total recuperação social. Não provimento do recurso ex officio. Decisão unânime.