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Jurisprudência STM 7001072-46.2019.7.00.0000 de 06 de novembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Revisor(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

27/09/2019

Data de Julgamento

22/10/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. ART. 298 DO CPM. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para que se configure o crime presente no art. 298 do CPM é necessária a presença de dolo específico na conduta, ou seja, é imprescindível que se comprove a presença de seus elementos objetivos, que consistem em desacatar, menosprezar, insultar ou ofender superior, atingindo sua dignidade, decoro, honra ou visando enfraquecer sua autoridade. II - O art. 298 do CPM tutela a autoridade e a hierarquia, com a finalidade de assegurar a disciplina militar. No presente caso, verifica-se que sua conduta não causou perigo ou ameaça à autoridade do ofendido. Apelo ministerial conhecido e desprovido. Decisão unânime.


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