Jurisprudência STM 7001072-46.2019.7.00.0000 de 06 de novembro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Revisor(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
27/09/2019
Data de Julgamento
22/10/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. ART. 298 DO CPM. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - Para que se configure o crime presente no art. 298 do CPM é necessária a presença de dolo específico na conduta, ou seja, é imprescindível que se comprove a presença de seus elementos objetivos, que consistem em desacatar, menosprezar, insultar ou ofender superior, atingindo sua dignidade, decoro, honra ou visando enfraquecer sua autoridade. II - O art. 298 do CPM tutela a autoridade e a hierarquia, com a finalidade de assegurar a disciplina militar. No presente caso, verifica-se que sua conduta não causou perigo ou ameaça à autoridade do ofendido. Apelo ministerial conhecido e desprovido. Decisão unânime.