Jurisprudência STM 7001070-13.2018.7.00.0000 de 14 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
AGRAVO INTERNO
Data de Autuação
31/12/2018
Data de Julgamento
04/06/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,CONDICIONAL DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO,TEMPESTIVIDADE.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PGJM. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A inicial de ação mandamental que não observa os pressupostos de admissibilidade gerais e específicos não deve ser conhecida, negando-se seguimento ao mandamus, impossibilitando, pois, a análise do mérito. Agravo Regimental conhecido e não acolhido. Decisão unânime.