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Jurisprudência STM 7001070-13.2018.7.00.0000 de 14 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

AGRAVO INTERNO

Data de Autuação

31/12/2018

Data de Julgamento

04/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,CONDICIONAL DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO,TEMPESTIVIDADE.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PGJM. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. A inicial de ação mandamental que não observa os pressupostos de admissibilidade gerais e específicos não deve ser conhecida, negando-se seguimento ao mandamus, impossibilitando, pois, a análise do mérito. Agravo Regimental conhecido e não acolhido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001070-13.2018.7.00.0000 de 14 de junho de 2019