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Jurisprudência STM 7001069-91.2019.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Revisor(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

27/09/2019

Data de Julgamento

12/02/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL,CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE,CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES. 2) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,ATOS ADMINISTRATIVOS,IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,DANO AO ERÁRIO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,LICITAÇÕES ,MODALIDADE / LIMITE / DISPENSA / INEXIGIBILIDADE. 4) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. MPM. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DOLO ESPECÍFICO. REFORMA EM PRÉDIO DA MARINHA. 1. O crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93 não é considerado formal, sendo imprescindível a configuração de enriquecimento ilícito ou a comprovação de dano ao erário. 2. A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores exige a clara demonstração de prejuízo à Administração, ou seja, o dolo específico, consistente na intenção especial de lesionar o erário ou de beneficiar os envolvidos. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7001069-91.2019.7.00.0000 de 21 de fevereiro de 2020