Jurisprudência STM 7001065-88.2018.7.00.0000 de 18 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE
Data de Autuação
20/12/2018
Data de Julgamento
29/08/2019
Ementa
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE PARA COM O OFICIALATO. PARTICIPAÇÃO ILÍCITA. REFORMA. 1. Os incisos VI e VII do art. 142 da Carta Magna determinam que o oficial condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos deve ser submetido a julgamento, a fim de ser verificada a possibilidade da perda do seu posto e da sua patente. 2. Em que pese o perfil do crime cometido, entende-se que a opção de declarar o Oficial indigno do Oficialato, ou com ele incompatível, deve ser reservada aos delitos que denotem uma carga ainda maior de reprovabilidade. Caso contrário, não haveria qualquer sentido na opção lançada pelo legislador nos incisos I e II do art. 16 da Lei nº 5.836/72. Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade conhecida e parcialmente provida. Decisão por maioria, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM. art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM