Jurisprudência STM 7001059-81.2018.7.00.0000 de 15 de marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
19/12/2018
Data de Julgamento
28/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RÉU NÃO COMPOSIÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO NA ÉPOCA DOS FATOS. RÉU SÓCIO-COTISTA NO PERÍODO INVESTIGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A alegada incongruência apontada na inicial, de que o denunciado não teria condições de responder pelos crimes a ele imputados, pois no período de investigação não ocupava o cargo de administrador das contas correntes da empresa, não é suficiente para trancar a ação penal em curso. O réu, na época dos fatos, ocupava a condição de sócio-cotista na empresa investigada por suspeita de burlar pregões de fornecimento de materiais ao Hospital HMAR, o que já justificaria a continuidade da ação penal. Ademais, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo nos crimes a que responde o ora Paciente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada à unanimidade.