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Jurisprudência STM 7001059-81.2018.7.00.0000 de 15 de marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

19/12/2018

Data de Julgamento

28/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RÉU NÃO COMPOSIÇÃO DO QUADRO ADMINISTRATIVO NA ÉPOCA DOS FATOS. RÉU SÓCIO-COTISTA NO PERÍODO INVESTIGADO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. A alegada incongruência apontada na inicial, de que o denunciado não teria condições de responder pelos crimes a ele imputados, pois no período de investigação não ocupava o cargo de administrador das contas correntes da empresa, não é suficiente para trancar a ação penal em curso. O réu, na época dos fatos, ocupava a condição de sócio-cotista na empresa investigada por suspeita de burlar pregões de fornecimento de materiais ao Hospital HMAR, o que já justificaria a continuidade da ação penal. Ademais, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo nos crimes a que responde o ora Paciente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada à unanimidade.


Jurisprudência STM 7001059-81.2018.7.00.0000 de 15 de marco de 2019