Jurisprudência STM 7001059-47.2019.7.00.0000 de 10 de fevereiro de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
24/09/2019
Data de Julgamento
18/12/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,EXERCÍCIO DE COMÉRCIO,EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CRIMES CONTRA O DEVER FUNCIONAL,VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. HIPÓTESE EM QUE A POSTULAÇÃO DO PARQUET RESPONDE AOS REQUISITOS FÁTICOS E LEGAIS. CONCESSÃO DO MANDAMUS. UNÂNIME. Malgrado constituírem garantias constitucionais de natureza individual, inclusive identificadas como cláusulas pétreas no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988, a intimidade e a privacidade das pessoas - e, como um dos seus corolários, a proteção dos seus sigilos bancário e fiscal - não constituem direitos absolutos, adamantinos, intocáveis em todas e quaisquer circunstâncias; podem, portanto, sofrer restrições por ordem judicial quando se desvelarem presentes, in casu, os requisitos desenhados no próprio e precitado artigo 5º, inciso XII, da Carta Maior, ou seja, "nas hipóteses e na forma que a lei estabeleceu para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Como se constata, a regra geral do caput do § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 105/2001 alcança hipóteses como a que ora se examina, na medida em que, na esteira da expressão "especialmente" que integra a sua redação, apenas enfatiza os casos em que mais se justifica a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos agentes ou do agente do crime. Na hipótese, a postulação de quebra dos sigilos bancário e fiscal formulada pelo Parquet responde aos requisitos legais e fáticos, quais sejam a demonstração da existência de indícios quanto ao delito; a suficiente caracterização da imprescindibilidade da medida para a obtenção de prova de autoria e/ou materialidade do crime; a impossibilidade de alcançar tal desiderato por outros meios convencionais; a pertinência temática dos dados já obtidos com a natureza dos delitos em tese cometidos pelos investigados; e, finalmente, a delimitação do alcance da providência pleiteada. Concessão do Mandamus. Unânime.