Jurisprudência STM 7001051-07.2018.7.00.0000 de 03 de junho de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
ODILSON SAMPAIO BENZI
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
18/12/2018
Data de Julgamento
15/05/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,TIPICIDADE,PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.
Ementa
APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM (POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE UNIDADE MILITAR). AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE CONFIGURAÇÃO. TESES DEFENSIVAS. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. I. A autoria restou configurada no momento em que o Réu assumiu o risco de transportar a substância entorpecente, incidindo em umas das modalidades previstas no art. 290 do CPM. II. A materialidade, a tipicidade formal e material, a culpabilidade e a ilicitude encontram-se indene de dúvidas, sem quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime ou da culpabilidade. III. Princípio da insignificância. Não incidência em crimes desse jaez. A posse e o uso de entorpecentes em área militar configuram a necessidade de tutela diferenciada para a salvaguarda da segurança e da idoneidade das instituições. IV. Recepção do art. 290 do CPM pela Carta Magna. Os valores da caserna devem ser observados no tipo em tela. A posse e o uso de entorpecentes em área militar configuram a necessidade de tutela diferenciada para a salvaguarda da segurança e da idoneidade das instituições. Não há que se falar em violação aos dispositivos da Lei Maior. V. Inaplicabilidade da Lei nº 11.343/2006. As alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017 alcançam condutas que não se encontrem tipificadas no Código Penal Militar, mas que possuam previsão na legislação penal comum, e nas circunstâncias estatuídas nas alíneas do art. 9º, inciso II, do CPM. O art. 290 do CPM possui tipificação complementada pelo art. 9º, inciso I, da mesma Lei. Enunciado da Súmula nº 14 do STM. VI. Apelo desprovido. Decisão unânime.