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Jurisprudência STM 7001042-69.2023.7.00.0000 de 28 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CLÁUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

19/12/2023

Data de Julgamento

09/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,INSUBORDINAÇÃO,RECUSA A OBEDIÊNCIA. 3) DIREITO PENAL,PARTE GERAL,EXCLUDENTES. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.

Ementa

APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ART. 163 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MÉRITO. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME. Comete o crime de recusa de obediência o militar que descumpre a ordem verbal proveniente do Comandante da OM, seu superior hierárquico, sob o argumento de que só cumpriria a ordem se fosse registrada por escrito. Autoria e materialidade comprovadas pela prova documental e testemunhal. O crime de recusa de obediência é delito tipicamente doloso, dado implicar negativa direta e inequívoca à determinação superior. Tal resistência deve se dar sempre em caráter comissivo, não cabendo a forma omissiva, nem tampouco a culposa, já que o crime culposo é exceção ditada pelo artigo 33, parágrafo único, do CPM. O dolo do Acusado é evidenciado ao praticar a conduta com a intenção, vontade livre e consciente, de recusar obediência ao superior hierárquico, pois tinha ciência de que não poderia deixar de cumprir ordem legal imposta pelo Oficial. Despiciendo o pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto a dicção do art. 712 do Código de Processo Penal Militar é clara no sentido de que “Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selos ou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo”, inexistindo quaisquer custas processuais que possam ser imputadas ao Réu. Negado provimento ao recurso defensivo. Unânime.


Jurisprudência STM 7001042-69.2023.7.00.0000 de 28 de maio de 2024